A licença ambiental é o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, as restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental (Resolução CONAMA nº 237/97, art. 1º, inciso II). As licenças são divididas em três categorias conforme a fase do processo de licenciamento ambiental em que são expedidas: licença prévia, licença de instalação e licença de operação.
Ver: licenciamento ambiental.
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