1. Conceito que define as relações entre os diversos aspectos que regem a vida em todas as suas formas.
2. Nota-se a ausência de definição legal e/ou regulamentar de meio ambiente até o advento da Lei de Política Nacional do Meio Ambiente. Conceituou-se meio ambiente como “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas” (art. 3º, I)
Destarte, o meio ambiente é considerado como “um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo” (art. 2º, I).
A definição federal é ampla, pois vai abrangir tudo aquilo que permite a vida, que a abriga e rege.
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